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Carta de Belo Horizonte

(apresentada no Colóquio "A utilidade social da Psicanálise - a regulamentação
em questão", em 18 de setembro de 2004)


Entidades participantes:
Escola Brasileira de Psicanálise
Sociedade Psicanalítica de São Paulo
Escola Letra Freudiana
Escola do Campo Lacaniano
Percurso Psicanalítico de Brasília
Associação Psicanalítica de Porto Alegre
Círculo Psicanalítico de Minas Gerais
Círculo Brasileiro de Psicanálise
GREP
ALEPH
IEPSI


Os 250 participantes do Colóquio: A utilidade social da Psicanálise – A regulamentação em questão, que aconteceu em Belo Horizonte, sob a égide da Escola Brasileira de Psicanálise e com o apoio da comissão de direitos humanos, do centro político e cultural da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e das instituições psicanalíticas: Sociedade Psicanalítica de São Paulo (IPA), Escola Letra Freudiana, Escola do Campo Lacaniano, Percurso Psicanalítico de Brasília, Associação Psicanalítica de Porto Alegre, Círculo Psicanalítico de Minas Gerais, Círculo Brasileiro de Psicanálise, GREP, Aleph e IEPSI, de Belo Horizonte, preocupados com as ameaças que pesam sobre a Psicanálise no Brasil (projetos de Regulamentação, a lei do Ato Médico e a recente fundação da Associação Brasileira de Psicoterapia) apresentaram suas contribuições, debateram e, na presença de outros profissionais, parlamentares e juristas, chegaram às seguintes

CONCLUSÕES:

1. A psicanálise não tem vocação para ser regulamentada. Numerosas atividades se desenvolvem melhor sem a interferência do poder público. Regulamentar a psicanálise encobre uma tendência ao corporativismo e é um cerceamento incompatível com a dinâmica da prática psicanalítica e com a necessidade de que ela esteja aberta à renovação constante, de acordo com as exigências do seu tempo.

2. A psicanálise não se adequa à regulamentação, por ser uma prática que tem como referencial o sintoma, tomado como necessário e universal e entendido como um modo singular de um sujeito se satisfazer e se situar no mundo e na sua relação com os outros. A psicanálise lida com a parte do sujeito que não se ajusta a um ideal, ou às exigências de satisfação do mundo contemporâneo.

3. A legalização da psicanálise como profissão limitaria o seu exercício enquanto função que opera com o inconsciente e tem suas leis próprias, sendo estas que interessam à formação dos analistas. Isto não significa que os analistas estejam fora da lei, pois sua prática, tal como qualquer outra, encontra-se limitada pela Constituição. Apenas afirmamos que no mental ocorrem outros níveis de determinações e mesmo que, num certo ponto, nossa clínica se vê confrontada com a necessidade de eventualmente fazer face a um real que se impõe sem lei.

4. A retirada dos dois projetos de lei que visavam regulamentar a profissão de psicanalista ocorreu graças à participação de psicanalistas brasileiros, de diferentes instituições, que compõem hoje o movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras e que vem, desde o ano 2000, insistindo contra a regulamentação, com resultados positivos. O que há de novo é que não somos mais um grupo de psicanalistas isolados lutando contra a regulamentação, mas um grande movimento que quer debater a utilidade social da psicanálise.

5. A formação dos analistas deve ficar a cargo deles mesmos (análise pessoal, supervisão e estudo da doutrina), obedecendo ao princípio de que o analista se autoriza apenas por si mesmo e por alguns outros. Este princípio não admite nenhuma forma de auto suficiência, o que implica em uma formação permanente, aberta e exposta a uma avaliação constante das instituições formadoras, através de seus membros e dos trabalhos postos a público em publicações ou outras formas de apresentações. Esse modo de formação é, por isso, extremamente rigoroso e impossível de ser padronizado.

6. Os projetos de lei sobre o Ato Médico e a criação da ABRAP instrumentam o legislador e enfraquecem o movimento anti-regulamentação.

7. O discurso da psicanálise não se propõe à reeducação emocional ou moral e tampouco à função de síntese, de adaptação ou de controle social. A sua sobrevivência depende de sua capacidade de se transformar e avançar no campo social.

À luz do exposto,

PROCLAMAM QUE:

• Há necessidade de formar analistas para enfrentar as novas exigências da contemporaneidade, fazendo alianças entre a psicanálise pura e sua forma aplicada.

• Só é possível submeter os resultados da psicanálise a uma avaliação qualitativa, que respeite a estrutura própria do ato analítico, o pluralismo histórico de suas interpretações e a sua auto-regulação associativa. Devemos resistir aos que querem medir os resultados da psicanálise em termos quantitativos e comparativos, reduzindo o homem a uma cifra contábil.

• É necessária uma ampla divulgação da notícia de que a psicanálise já não se encontra mais fechada nos consultórios, mas trabalha em diversos lugares da cidade, aplicando-se a diversos campos do saber.

• Impõe-se cuidar da vitalidade da Psicanálise na cidade, possibilitando o encontro do cidadão com o analista.

• Há uma utilidade social da Psicanálise, mas sua realização depende hoje de uma certa antecipação da psicanálise à demanda, presentificando e ofertando o desejo do analista. A idéia é ir ao campo social e ofertar o discurso analítico.

• Não é próprio da psicanálise exercer sobre o paciente qualquer direcionamento de consciência ou orientação espiritual, recusando-se a idéia de que o inconsciente tenha sua sede no cérebro ou que seu funcionamento dependa da neurobiologia.


Teatro da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2004.

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