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Carta de Belo Horizonte
(apresentada no Colóquio "A utilidade social
da Psicanálise - a regulamentação
em questão", em 18 de setembro de 2004)
Entidades participantes:
Escola Brasileira de Psicanálise
Sociedade Psicanalítica de São Paulo
Escola Letra Freudiana
Escola do Campo Lacaniano
Percurso Psicanalítico de Brasília
Associação Psicanalítica de Porto Alegre
Círculo Psicanalítico de Minas Gerais
Círculo Brasileiro de Psicanálise
GREP
ALEPH
IEPSI
Os 250 participantes do Colóquio: A utilidade social
da Psicanálise – A regulamentação em
questão, que aconteceu em Belo Horizonte, sob a
égide da Escola Brasileira de Psicanálise e com o
apoio da comissão de direitos humanos, do centro político
e cultural da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
e das instituições psicanalíticas: Sociedade
Psicanalítica de São Paulo (IPA), Escola Letra Freudiana,
Escola do Campo Lacaniano, Percurso Psicanalítico de Brasília,
Associação Psicanalítica de Porto Alegre, Círculo
Psicanalítico de Minas Gerais, Círculo Brasileiro
de Psicanálise, GREP, Aleph e IEPSI, de Belo Horizonte, preocupados
com as ameaças que pesam sobre a Psicanálise no Brasil
(projetos de Regulamentação, a lei do Ato Médico
e a recente fundação da Associação Brasileira
de Psicoterapia) apresentaram suas contribuições,
debateram e, na presença de outros profissionais, parlamentares
e juristas, chegaram às seguintes
CONCLUSÕES:
1. A psicanálise não tem vocação para
ser regulamentada. Numerosas atividades se desenvolvem melhor sem
a interferência do poder público. Regulamentar a psicanálise
encobre uma tendência ao corporativismo e é um cerceamento
incompatível com a dinâmica da prática psicanalítica
e com a necessidade de que ela esteja aberta à renovação
constante, de acordo com as exigências do seu tempo.
2. A psicanálise não se adequa à regulamentação,
por ser uma prática que tem como referencial o sintoma, tomado
como necessário e universal e entendido como um modo singular
de um sujeito se satisfazer e se situar no mundo e na sua relação
com os outros. A psicanálise lida com a parte do sujeito
que não se ajusta a um ideal, ou às exigências
de satisfação do mundo contemporâneo.
3. A legalização da psicanálise como profissão
limitaria o seu exercício enquanto função que
opera com o inconsciente e tem suas leis próprias, sendo
estas que interessam à formação dos analistas.
Isto não significa que os analistas estejam fora da lei,
pois sua prática, tal como qualquer outra, encontra-se limitada
pela Constituição. Apenas afirmamos que no mental
ocorrem outros níveis de determinações e mesmo
que, num certo ponto, nossa clínica se vê confrontada
com a necessidade de eventualmente fazer face a um real que se impõe
sem lei.
4. A retirada dos dois projetos de lei que visavam regulamentar
a profissão de psicanalista ocorreu graças à
participação de psicanalistas brasileiros, de diferentes
instituições, que compõem hoje o movimento
Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras
e que vem, desde o ano 2000, insistindo contra a regulamentação,
com resultados positivos. O que há de novo é que não
somos mais um grupo de psicanalistas isolados lutando contra a regulamentação,
mas um grande movimento que quer debater a utilidade social da psicanálise.
5. A formação dos analistas deve ficar a cargo deles
mesmos (análise pessoal, supervisão e estudo da doutrina),
obedecendo ao princípio de que o analista se autoriza apenas
por si mesmo e por alguns outros. Este princípio não
admite nenhuma forma de auto suficiência, o que implica em
uma formação permanente, aberta e exposta a uma avaliação
constante das instituições formadoras, através
de seus membros e dos trabalhos postos a público em publicações
ou outras formas de apresentações. Esse modo de formação
é, por isso, extremamente rigoroso e impossível de
ser padronizado.
6. Os projetos de lei sobre o Ato Médico e a criação
da ABRAP instrumentam o legislador e enfraquecem o movimento anti-regulamentação.
7. O discurso da psicanálise não se propõe
à reeducação emocional ou moral e tampouco
à função de síntese, de adaptação
ou de controle social. A sua sobrevivência depende de sua
capacidade de se transformar e avançar no campo social.
À luz do exposto,
PROCLAMAM QUE:
• Há necessidade de formar analistas para enfrentar
as novas exigências da contemporaneidade, fazendo alianças
entre a psicanálise pura e sua forma aplicada.
• Só é possível submeter os resultados
da psicanálise a uma avaliação qualitativa,
que respeite a estrutura própria do ato analítico,
o pluralismo histórico de suas interpretações
e a sua auto-regulação associativa. Devemos resistir
aos que querem medir os resultados da psicanálise em termos
quantitativos e comparativos, reduzindo o homem a uma cifra contábil.
• É necessária uma ampla divulgação
da notícia de que a psicanálise já não
se encontra mais fechada nos consultórios, mas trabalha em
diversos lugares da cidade, aplicando-se a diversos campos do saber.
• Impõe-se cuidar da vitalidade da Psicanálise
na cidade, possibilitando o encontro do cidadão com o analista.
• Há uma utilidade social da Psicanálise, mas
sua realização depende hoje de uma certa antecipação
da psicanálise à demanda, presentificando e ofertando
o desejo do analista. A idéia é ir ao campo social
e ofertar o discurso analítico.
• Não é próprio da psicanálise
exercer sobre o paciente qualquer direcionamento de consciência
ou orientação espiritual, recusando-se a idéia
de que o inconsciente tenha sua sede no cérebro ou que seu
funcionamento dependa da neurobiologia.
Teatro da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2004.
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